LEI Nº 1.725, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento, por superávit financeiro, no valor de R$ 6.138.645,26.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar e especial por superávit financeiro, no valor de R$ 6.138.645,26 (seis milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$ 1,00)

001.003 - Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

 

001.003.001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

 

003001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

3.1.90.11.00

544.863,71

001 - Tesouro

3.3.90.46.00

160.000,00

 

 

 

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

001.006.001 - Secretaria de Educação

 

 

006001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

008 - MDE

3.3.90.46.00

300.000,00

006001.1236102092.017 - Gestão do Salário Educação

 

 

009 - Cota Parte Contribuição Social do Salário Educação

4.4.90.51.00

786.334,91

006001.1236402072.288 - Transporte Escolar Universitário

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

613.000,00

006001.1236102072.015 - Transporte Escolar

 

 

011 - Transferências de Convênios Destinados a Programas de Educação

3.3.90.39.00

26.490,74

 

 

 

001.007 - Secretaria Municipal de Serviços

 

 

001.007.001 - Secretaria de Serviços

 

 

007001.1545102111.013 - Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

500.000,00

 

4.4.90.51.00

902.000,00

030 - Royalties do Estado

4.4.90.51.00

173.773,45

101 - Cide

4.4.90.51.00

100.566,81

 

 

 

01.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

 

009001.0824302152.028 - Execução do PETI

 

 

001 - Tesouro

3.3.90.30.00

20.000,00

 

3.3.90.39.00

20.000,00

009001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social

 

 

103 - Transferências do FNAS

4.4.90.52.00

100.000,00

 

4.4.90.61.00

100.000,00

TOTAL

4.347.029,62

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

 

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$ 1,00)

001.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

 

001.003.001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

 

003001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

200.000,00

 

 

 

001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES

 

 

001.005.001 - Secretaria de Turismo e Esportes

 

 

005001.2769502041.011 - Apoio e Viabilidade para Realização dos Eventos de Turismo

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

400.000,00

 

 

 

001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO

 

 

001.010.001 - Secretaria de Cultura e Desenvolvimento

 

 

010001.1339202162.031 - Apoio e Viabilidade de Atividades do Calendário de Eventos

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

300.000,00

 

 

 

001.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

008001.1012208002.250 - Administração da Unidade - Saúde

 

 

020 - Royalties

3.3.3.90.30.00

225.000,00

 

3.4.4.90.52.00

200.000,00

008001.1030108002.253 - Convênio Filantrópico e Consórcios

 

 

020 - Royalties

3.3.71.41.00

160.000,00

008001.1030208002.256 - Operacionalização de Tratamentos Especiais e Tratamentos Fora

 

 

020 - Royalties

3.3.90.48.00

100.000,00

008001.130208052.274 - Operacionalização da Atenção Especializada

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

10.000,00

 

3.3.90.39.00

90.000,00

 

 

 

01.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

001.009.001 - Secretaria de Assistência Social

 

 

009001.0824302152.027 - Atendimento a Crianças, Adolescentes e Abrigo Temporário

 

 

001 - Tesouro

3.3.90.30.00

10.000,00

009001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social

 

 

103 - Transferências do FNAS

3.3.90.30.00

11.615,64

 

3.3.90.32.00

80.000,00

 

3.3.90.39.00

5.000,00

TOTAL

1.791.615,64

TOTAL GERAL

6.138.645,26