O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar e especial por superávit financeiro, no valor de R$ 6.138.645,26 (seis milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$ 1,00) |
001.003 - Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão |
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001.003.001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão |
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003001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional |
3.1.90.11.00 |
544.863,71 |
001 - Tesouro |
3.3.90.46.00 |
160.000,00 |
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001.006 - Secretaria Municipal de Educação |
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001.006.001 - Secretaria de Educação |
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006001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional |
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008 - MDE |
3.3.90.46.00 |
300.000,00 |
006001.1236102092.017 - Gestão do Salário Educação |
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009 - Cota Parte Contribuição Social do Salário Educação |
4.4.90.51.00 |
786.334,91 |
006001.1236402072.288 - Transporte Escolar Universitário |
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020 - Royalties |
3.3.90.39.00 |
613.000,00 |
006001.1236102072.015 - Transporte Escolar |
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011 - Transferências de Convênios Destinados a Programas de Educação |
3.3.90.39.00 |
26.490,74 |
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001.007 - Secretaria Municipal de Serviços |
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001.007.001 - Secretaria de Serviços |
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007001.1545102111.013 - Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas |
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020 - Royalties |
3.3.90.30.00 |
500.000,00 |
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4.4.90.51.00 |
902.000,00 |
030 - Royalties do Estado |
4.4.90.51.00 |
173.773,45 |
101 - Cide |
4.4.90.51.00 |
100.566,81 |
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01.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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001.009.001 - Secretaria de Assistência Social |
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009001.0824302152.028 - Execução do PETI |
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001 - Tesouro |
3.3.90.30.00 |
20.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
20.000,00 |
009001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social |
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103 - Transferências do FNAS |
4.4.90.52.00 |
100.000,00 |
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4.4.90.61.00 |
100.000,00 |
TOTAL |
4.347.029,62 |
CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$ 1,00) |
001.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
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001.003.001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão |
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003001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional |
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020 - Royalties |
3.3.90.39.00 |
200.000,00 |
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001.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES |
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001.005.001 - Secretaria de Turismo e Esportes |
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005001.2769502041.011 - Apoio e Viabilidade para Realização dos Eventos de Turismo |
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020 - Royalties |
3.3.90.39.00 |
400.000,00 |
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001.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO |
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001.010.001 - Secretaria de Cultura e Desenvolvimento |
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010001.1339202162.031 - Apoio e Viabilidade de Atividades do Calendário de Eventos |
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020 - Royalties |
3.3.90.39.00 |
300.000,00 |
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001.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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008001.1012208002.250 - Administração da Unidade - Saúde |
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020 - Royalties |
3.3.3.90.30.00 |
225.000,00 |
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3.4.4.90.52.00 |
200.000,00 |
008001.1030108002.253 - Convênio Filantrópico e Consórcios |
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020 - Royalties |
3.3.71.41.00 |
160.000,00 |
008001.1030208002.256 - Operacionalização de Tratamentos Especiais e Tratamentos Fora |
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020 - Royalties |
3.3.90.48.00 |
100.000,00 |
008001.130208052.274 - Operacionalização da Atenção Especializada |
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020 - Royalties |
3.3.90.30.00 |
10.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
90.000,00 |
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01.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.009.001 - Secretaria de Assistência Social |
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009001.0824302152.027 - Atendimento a Crianças, Adolescentes e Abrigo Temporário |
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001 - Tesouro |
3.3.90.30.00 |
10.000,00 |
009001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social |
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103 - Transferências do FNAS |
3.3.90.30.00 |
11.615,64 |
|
3.3.90.32.00 |
80.000,00 |
|
3.3.90.39.00 |
5.000,00 |
TOTAL |
1.791.615,64 |
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TOTAL GERAL |
6.138.645,26 |