LEI Nº 1.722, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a J. B. V.., representado por sua procuradora, Arlete Maria Ferrari Valiati, conforme consta do processo administrativo nº 6.027/2010.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 733,14 (setecentos e trinta e três reais e quatorze centavos) e será repassado ao beneficiário em parcela única.

 

§ 2º O beneficiário, por sua procuradora, deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256 - 333904800000 (ficha 56), consignada no orçamento vigente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.707, de 19 de maio de 2011.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.