LEI Nº 1.721, DE 03 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a D. F. D., representada por seu procurador, José Antônio Damasceno, com o objetivo de custear tratamento de saúde, conforme consta do processo administrativo nº 2.507/2011.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 1.900,80 (mil e novecentos reais e oitenta centavos) e será repassado à beneficiária em 6 (seis) parcelas bimestrais.

 

§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256 - 333904800000 (ficha 56), consignada no orçamento vigente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.