O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior a NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para atender as despesas com as festividades do dia do Município.
Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 04 de novembro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.