LEI Nº 17, de 04 de novembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior a NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para atender as despesas com as festividades do dia do Município.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrem a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de novembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.