LEI Nº 1.719, DE 02 DE JUNHO DE 2011

 

Ratifica a deliberação da Assembleia Geral do CIM Expandida Sul/ES, realizada em 15 de dezembro de 2010 e que alterou a redação de dispositivos do contrato de consórcio público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul/ES), ocorrida em 15 de dezembro de 2010, na qual decidiu-se pela alteração da redação do parágrafo 3º da cláusula 4º e do inciso IX da cláusula décima do contrato de consórcio público, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Cláusula Quarta: .....................................................................

 

§ 3º A assinatura do contrato de consórcio público do CIM Expandida Sul, bem como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, dependerá da ratificação por lei de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos entes subscritores do protocolo de intenções.

 

Cláusula Décima: ......................................................................

 

IX - deliberar sobre o plano anual de atividades, revisão do valor dos vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação a servidores cedidos ao Consórcio e, ainda, sobre a peça orçamentária do exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.