O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) na dotação orçamentária da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, prevista para a contribuição fixada no quadro do art. 1º da Lei nº 1.666, de 16 de dezembro de 2010 ao Consórcio Público da Região Expandida Sul.
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo, deverá se repassado da seguinte forma:
I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta lei;
II - o restante em 7 (sete) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) paga em até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação deste Lei, e as 6 (seis) restantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagas cumulativamente com as parcelas da previstas na Lei nº 1.666, de 16 de dezembro de 2010, compreendendo os meses de julho a dezembro de 2011.
Art. 2º Os recursos para cobertura do acréscimo de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 2 de junho de 2011, 47º aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.