O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Lívia Boldrini Alpohim, com objetivo de custear tratamento de saúde, conforme consta do processo administrativo nº 2.721/2011.
§ 1º O dispêndio pecuniário corresponderá, no máximo, ao valor de R$ 4.271,73 (quatro mil duzentos e setenta e um reais e setenta a três centavos), que será repassado ao beneficiário em parcela única.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, emitido por médico e hospital, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação 00801.1030208002.256.333904800000, ficha 57, consignada no orçamento vigente, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de junho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.