LEI Nº 1.713, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.698, de 25 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.698, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Maria de Assis Mattos, com o objetivo de custear tratamento ortopédico mecânico facial, em caráter de urgência, em seu filho menor Carlos Henrique de Assis Mattos, conforme consta do processo administrativo nº 696/2011.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e será repassado ao beneficiário em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no valor de R$ 2.672,50 (dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e as demais no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, em até 10 (dez) dias após a data de cada recebimento."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.