O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar no cemitério público "Imaculada Conceição", nesta cidade, a área no local de sepultamento do General Dr. CARLOS FERNANDES ENGELSING, para que ali se construa o túmulo em memória daquele Militar.
Art. 2º A doação da área isenta de pagamentos atuais e futuros, não podendo ser cobrado qualquer taxa e sob qualquer pretexto, sobre o jazido construído.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a colaborar monetariamente para a construção do túmulo de que trata a presente Lei, podendo valer-se de recursos existentes no orçamento ou abrir crédito especial para atendimento ao que trata a presente Lei, podendo anular verba ou dotação para a cobertura necessária à execução da obra, que será considerada histórica e ficará sob os cuidados do Poder Executivo a sua conservação.
Art. 4º Fica ainda autorizado a assinar com a Associação dos Ex-Combatentes-ou outras Entidades, Convênios ou Contratos para os fins aqui previstos, para a execução do jazido.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 03 de dezembro de 1981.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.