O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei, destinado à aquisição de duas ambulâncias para atender às comunidades de São João de Ibitiba e de Nova Esperança.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II, e dos recursos provenientes do Governo do Estado, descritos no Convênio SESA nº 0104/2010, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), já depositados em conta específica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual (Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$ 1,00) |
001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma |
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001.008 - Fundo Municipal de Saúde |
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001.008.0001 - Secretaria Municipal de Saúde |
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008001.1030108042.269 - Operacionalização da Atenção Básica |
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Fonte 040 - Convênio com o Governo Estadual |
3.4.4.90.52.00 |
94.000,00 |
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Fonte 030 - Royalties Estadual |
3.4.4.90.52.00 |
22.200,00 |
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TOTAL |
116.200,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$ 1,00) |
001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma |
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001.008 - Fundo Municipal de Saúde |
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001.008.0001 - Secretaria Municipal de Saúde |
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008001.1030208052.274 - Operacionalização da Atenção Especializada |
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Fonte 030 - Royalties Estadual |
3.4.4.90.51.00 |
22.200,00 |
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TOTAL |
22.200,00 |