O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais), na forma do Anexo Único desta lei, destinado a recursos para elaboração do Plano de Habitação de Interesse Social (PLHIS) de Piúma e para a capacitação institucional e de segmentos da sociedade civil para a implantação do Plano.
Art. 2º Os recursos necessários nà execução do disposto no art. 1º desta lei estão consubstanciados no Parecer-Consulta nº 28/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e no item 7 da tabela 2 do Anexo I da Resolução nº 174, de 3 de janeiro de 2002, do mesmo Tribunal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual, de que trata a Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.010 - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento 001.010.0001 - Secretaria de Cultura e Desenvolvimento |
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010.001.2357202172.034 - Política de Desenvolvimento da Cidade |
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400 - Convênios com o Governo Federal |
3.3.90.39.00 |
48.750,00 |
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TOTAL |
48.750,00 |