O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Jeane da Silva Machado, com o objetivo de custear a aquisição de fraudas, conforme consta do processo administrativo nº 1.330/2011.
§ 1º O valor do auxílio correspondente a R$ 1.220,00 (mil e duzentos e vinte reais) e será repassado à beneficiária em parcela única.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-3339048, ficha 56, fonte 14, consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.