LEI Nº 170, de 03 de dezembro de 1981

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piúma, estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de créditos, por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa;

 

II - abertura de crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessária para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.

 

Piúma, 03 de dezembro de 1981.

 

HELIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.