O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - operações de créditos, por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa;
II - abertura de crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessária para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.
Piúma, 03 de dezembro de 1981.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.