O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo gradear o entorno do Fórum Desembargador Demerval Lyrio, localizado na Praça Oenes Taylor, conforme o croqui Anexo a esta lei.
Parágrafo Único. A permissão de que trata este artigo:
I - não gerará qualquer direito real; e
II - terá validade enquanto o Poder Judiciário permanecer localizado no endereço designado no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes do gradeamento previsto no artigo 1º desta lei correrão por conta exclusiva do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de abril de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.