LEI Nº 1.689, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, com base na Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Jadiel Curitiba, com o objetivo de custear a aquisição de medicamento, conforme consta do processo administrativo nº 4.877/2010.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 708,00 (setecentos e oito reais) e será repassado ao beneficiário em parcela única.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor do medicamento, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000, ficha 0056, fonte 01400, consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de março de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.