O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente (Lei nº 1.670, de 6 de janeiro de 2011), no valor de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil noventa e três reais e oitenta e três centavos), assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Esporte
Dotação: 005001.2769502041.011-3449051, ficha 67, fonte 040.
§ 1º Para dar cobertura ao crédito especial serão utilizados os recursos do Convênio nº 143/2010, celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 2º O crédito especial tem como objetivo suportar a construção de campo de futebol society, objeto do Convênio de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que não haverá transposição dentro do orçamento do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a inclusão do programa e da ação, oriundos do crédito especial de que trata esta lei, no plano plurianual (Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009) e lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 1.585, de 20 de maio de 2010).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de março de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.