O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Piúma autorizado a conceder, em caráter excepcional, abono especial extraordinário, aos servidores públicos municipais em exercício na Prefeitura, compreendendo os servidores efetivos e comissionados.
§ 1º Terão direito ao abono os servidores públicos municipais que auxiliem o trânsito no Município de Piúma no período do Carnaval do ano 2011, desde que requeira junto à Prefeitura sua inscrição e esteja dentro dos limites de vagas estabelecidas no Anexo I desta lei.
§ 2º Para fins desta lei considera-se carnaval o período compreendido entre as 18 (dezoito) horas do dia 4 (quatro) de março às 12 (doze) horas do dia 9 (nove) de março de 2011.
§ 3º A seleção dos servidores públicos municipais beneficiados por este abono adotará o critério de anterioridade de requerimento, priorizando-se os servidores efetivos.
§ 4º Os beneficiados por este abono somente poderão realizar um turno em cada dia do Carnaval.
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso não sejam preenchidas as vagas descriminadas no Anexo I desta lei, poderá o beneficiado atuar em mais de um turno durante o período do Carnaval.
§ 6º É vedado ao servidor público municipal que auxiliou o trânsito no turno noturno auxiliar o trânsito no turno matutino no dia seguinte àquele.
§ 7º Para os fins desta lei, turno é o período que o servidor público municipal beneficiado por essa lei auxiliará no trânsito, compreendendo:
I - turno matutino, o período das 7 (sete) às 13 (treze) horas;
II - turno vespertino, o período compreendido das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas; e
III - turno noturno, o período compreendido das 19 (dezenove) às 23 (vinte e três) horas, exceto na sexta-feira de Carnaval, em que o período será das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º O abono a que se refere esta lei será pago por turno trabalhado, para os orientadores de trânsito, pessoal de apoio e coordenadores, da seguinte forma:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para o turno matutino ou para o turno vespertino; e
II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o turno noturno.
Parágrafo Único. Será incluso na folha de pagamento do mês de março de 2011 o valor do abono de que trata este lei, auferido pelo servidor.
Art. 3º O abono de que trata esta lei não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos, e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedado, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º É de competência do Coordenador da Defesa Civil do Município de Piúma a organização e fiscalização dos servidores públicos beneficiados por esta lei.
Parágrafo Único. Poderá o Coordenador da Defesa Civil delegar a função de fiscalização para coordenadores, determinando-lhes os pontos em que desempenharão a função.
Art. 5º O descumprimento desta lei por parte de servidor público será considerada falta de natureza grave.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.
Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, como é explicado no Anexo II.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de março de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
TOTAIS DE CONTINGENTES PLANTÃO/DIÁRIA |
|
CONTINGENTE |
QUANTIDADE |
Orientadores de Trânsito |
184 |
Pessoal de Apoio |
60 |
Coordenadores |
50 |
SEXTA-FEIRA - 04/03/2011 - |
|||
POSTO |
PLANTÃO TURNO |
Nº ORIENTADORES |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
||
A |
Rodoviária (Semáforo) |
18 às 22 horas |
02 |
B |
Ponte Ramiro Ferreira da Silva |
18 às 22 horas |
02 |
C |
Av Izaias Scherrer/ Rua Simão Bassul |
18 às 22 horas |
02 |
D |
Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer |
18 às 22 horas |
02 |
SÁBADO - 05/03/2011 |
|||
POSTO |
PLANTÃO TURNO |
Nº ORIENTADORES |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
||
A |
Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
B |
Ponte Ramiro Ferreira da Silva |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
C |
Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
D |
Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves) |
19 às 23 horas |
02 |
|
E |
Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
F |
Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
G |
Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
H |
Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
DOMINGO - 06/03/2011 |
|||
POSTO |
PLANTÃO TURNO |
Nº ORIENTADORES |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
||
A |
Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
B |
Ponte Ramiro Ferreira da Silva |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
C |
Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
D |
Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves) |
19 às 23 horas |
02 |
|
E |
Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
F |
Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
G |
Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
H |
Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
SEGUNDA-FEIRA - 07/03/2011 |
|||
POSTO |
PLANTÃO TURNO |
Nº ORIENTADORES |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
||
A |
Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
B |
Ponte Ramiro Ferreira da Silva |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
C |
Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
D |
Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves) |
19 às 23 horas |
02 |
|
E |
Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
F |
Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
G |
Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
H |
Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
TERÇA-FEIRA - 08/03/2011 |
|||
POSTO |
PLANTÃO TURNO |
Nº ORIENTADORES |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
||
A |
Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
B |
Ponte Ramiro Ferreira da Silva |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
C |
Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
D |
Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves) |
19 às 23 horas |
02 |
|
E |
Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
F |
Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
G |
Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
||
H |
Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
||
19 às 23 horas |
02 |
SÁBADO (05/03/2011) A TERÇA-FEIRA (08/03/2011) |
||||
POSTO DE APOIO |
SERVIÇO DE APOIO |
HORÁRIO |
PESSOAL DE APOIO |
|
ID |
LOCALIZAÇÃO |
|||
I |
Av. Izaias Scherrer/PMP |
Água/Lanches |
7 às 13 horas |
03 |
13 às 19 horas |
03 |
|||
19 às 23 horas |
03 |
|||
J |
Av. Izaias Scherrer/PMP |
Telefone |
7 às 13 horas |
02 |
13 às 19 horas |
02 |
|||
19 às 23 horas |
02 |
OBJETO DA DESPESA:
Abono especial aos servidores que se inscreverem para auxiliar na orientação do trânsito no município de Piúma no período do carnaval do ano 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender ao pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
Sem reflexo, pois a despesa é específica para o exercício de 2011.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém das verbas já inclusas nos recursos próprios, destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes para gastos no período de verão e Carnaval do exercício de 2011.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Para a apuração das despesas utilizou-se, como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal, que ficará destro do limite estabelecido pela LC 101/2000.
DESPESAS COM O PAGAMENTO DO ABONO ESPECIAL:
MEMÓRIA DE CÁLCULOS |
||||
PESSOAL |
TURNO |
QUANTIDADE |
VR. UNIT. |
VR. TOTAL |
Orientador |
Matutino e Vespertino |
128 |
50,00 |
6.400,00 |
Noturno |
56 |
75,00 |
4.200,00 |
|
Apoio |
Matutino e Vespertino |
40 |
50,00 |
2.000,00 |
Noturno |
20 |
75,00 |
1.500,00 |
|
Coordenador |
Matutino e Vespertino |
64 |
50,00 |
3.200,00 |
Noturno |
28 |
75,00 |
2.100,00 |
|
SOMA |
19.400,00 |
|||
ENCARGOS PATRONAIS |
4.268,00 |
|||
TOTAL |
23.668,00 |
RECEITA:
R$ 23.668,00 (vinte e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais), previstos para, no exercício de 2011, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.