LEI Nº 1.685, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

Concede, em caráter excepcional, abono especial extraordinário, aos servidores públicos em exercício na Prefeitura de Piúma, nas condições que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Piúma autorizado a conceder, em caráter excepcional, abono especial extraordinário, aos servidores públicos municipais em exercício na Prefeitura, compreendendo os servidores efetivos e comissionados.

 

§ 1º Terão direito ao abono os servidores públicos municipais que auxiliem o trânsito no Município de Piúma no período do Carnaval do ano 2011, desde que requeira junto à Prefeitura sua inscrição e esteja dentro dos limites de vagas estabelecidas no Anexo I desta lei.

 

§ 2º Para fins desta lei considera-se carnaval o período compreendido entre as 18 (dezoito) horas do dia 4 (quatro) de março às 12 (doze) horas do dia 9 (nove) de março de 2011.

 

§ 3º A seleção dos servidores públicos municipais beneficiados por este abono adotará o critério de anterioridade de requerimento, priorizando-se os servidores efetivos.

 

§ 4º Os beneficiados por este abono somente poderão realizar um turno em cada dia do Carnaval.

 

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso não sejam preenchidas as vagas descriminadas no Anexo I desta lei, poderá o beneficiado atuar em mais de um turno durante o período do Carnaval.

 

§ 6º É vedado ao servidor público municipal que auxiliou o trânsito no turno noturno auxiliar o trânsito no turno matutino no dia seguinte àquele.

 

§ 7º Para os fins desta lei, turno é o período que o servidor público municipal beneficiado por essa lei auxiliará no trânsito, compreendendo:

 

I - turno matutino, o período das 7 (sete) às 13 (treze) horas;

 

II - turno vespertino, o período compreendido das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas; e

 

III - turno noturno, o período compreendido das 19 (dezenove) às 23 (vinte e três) horas, exceto na sexta-feira de Carnaval, em que o período será das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas.

 

Art. 2º O abono a que se refere esta lei será pago por turno trabalhado, para os orientadores de trânsito, pessoal de apoio e coordenadores, da seguinte forma:

 

I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para o turno matutino ou para o turno vespertino; e

 

II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o turno noturno.

 

Parágrafo Único. Será incluso na folha de pagamento do mês de março de 2011 o valor do abono de que trata este lei, auferido pelo servidor.

 

Art. 3º O abono de que trata esta lei não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos, e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedado, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º É de competência do Coordenador da Defesa Civil do Município de Piúma a organização e fiscalização dos servidores públicos beneficiados por esta lei.

 

Parágrafo Único. Poderá o Coordenador da Defesa Civil delegar a função de fiscalização para coordenadores, determinando-lhes os pontos em que desempenharão a função.

 

Art. 5º O descumprimento desta lei por parte de servidor público será considerada falta de natureza grave.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.

 

Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, como é explicado no Anexo II.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de março de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO TRÂNSITO

 

CARNAVAL MARÇO/2011

 

PLANTÕES

 

TOTAIS DE CONTINGENTES PLANTÃO/DIÁRIA

CONTINGENTE

QUANTIDADE

Orientadores de Trânsito

184

Pessoal de Apoio

60

Coordenadores

50

 

 

ORIENTADORES DE TRÂNSITO

 

SEXTA-FEIRA - 04/03/2011 -

POSTO

PLANTÃO TURNO

Nº ORIENTADORES

ID

LOCALIZAÇÃO

A

Rodoviária (Semáforo)

18 às 22 horas

02

B

Ponte Ramiro Ferreira da Silva

18 às 22 horas

02

C

Av Izaias Scherrer/ Rua Simão Bassul

18 às 22 horas

02

D

Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer

18 às 22 horas

02

 

SÁBADO - 05/03/2011

POSTO

PLANTÃO TURNO

Nº ORIENTADORES

ID

LOCALIZAÇÃO

A

Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

B

Ponte Ramiro Ferreira da Silva

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

C

Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

D

Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves)

19 às 23 horas

02

E

Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

F

Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

G

Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

H

Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

 

DOMINGO - 06/03/2011

POSTO

PLANTÃO TURNO

Nº ORIENTADORES

ID

LOCALIZAÇÃO

A

Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

B

Ponte Ramiro Ferreira da Silva

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

C

Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

D

Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves)

19 às 23 horas

02

E

Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

F

Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

G

Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

H

Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

 

SEGUNDA-FEIRA - 07/03/2011

POSTO

PLANTÃO TURNO

Nº ORIENTADORES

ID

LOCALIZAÇÃO

A

Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

B

Ponte Ramiro Ferreira da Silva

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

C

Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

D

Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves)

19 às 23 horas

02

E

Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

F

Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

G

Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

H

Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

 

TERÇA-FEIRA - 08/03/2011

POSTO

PLANTÃO TURNO

Nº ORIENTADORES

ID

LOCALIZAÇÃO

A

Av. Carlos Lindemberg - Rodoviária

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

B

Ponte Ramiro Ferreira da Silva

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

C

Av. Izaias Scherrer/Rua Simão Bassul

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

D

Av. Izaias Scherrer/ Rua João Bayer

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

(Rua João Bayer/Rua Hermínia C. Gonçalves)

19 às 23 horas

02

E

Av. Beira-Rio/Rua Aníbal de Souza Gonçalves

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

F

Av. Prefeito José de Vargas Scherrer/Av. Eduardo Rodrigues

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

G

Av. Eduardo Rodrigues/ Rua Nova

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

H

Av. Beira-Rio/Rua Alfredo Roberto Velten

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

 

 

PESSOAL DE APOIO

 

SÁBADO (05/03/2011) A TERÇA-FEIRA (08/03/2011)

POSTO DE APOIO

SERVIÇO DE APOIO

HORÁRIO

PESSOAL DE APOIO

ID

LOCALIZAÇÃO

I

Av. Izaias Scherrer/PMP

Água/Lanches

7 às 13 horas

03

13 às 19 horas

03

19 às 23 horas

03

J

Av. Izaias Scherrer/PMP

Telefone

7 às 13 horas

02

13 às 19 horas

02

19 às 23 horas

02

 

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Art. 16, I e § 1º, e art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

 

Abono especial aos servidores que se inscreverem para auxiliar na orientação do trânsito no município de Piúma no período do carnaval do ano 2011.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

 

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender ao pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

 

Sem reflexo, pois a despesa é específica para o exercício de 2011.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

 

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém das verbas já inclusas nos recursos próprios, destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes para gastos no período de verão e Carnaval do exercício de 2011.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

Para a apuração das despesas utilizou-se, como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal, que ficará destro do limite estabelecido pela LC 101/2000.

 

DESPESAS COM O PAGAMENTO DO ABONO ESPECIAL:

 

MEMÓRIA DE CÁLCULOS

PESSOAL

TURNO

QUANTIDADE

VR. UNIT.

VR. TOTAL

Orientador

Matutino e Vespertino

128

50,00

6.400,00

Noturno

56

75,00

4.200,00

Apoio

Matutino e Vespertino

40

50,00

2.000,00

Noturno

20

75,00

1.500,00

Coordenador

Matutino e Vespertino

64

50,00

3.200,00

Noturno

28

75,00

2.100,00

SOMA

19.400,00

ENCARGOS PATRONAIS

4.268,00

TOTAL

23.668,00

 

RECEITA:

 

R$ 23.668,00 (vinte e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais), previstos para, no exercício de 2011, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.