O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser destinado para as obras do convênio nº 710.249/2008 (Proinfância), em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, conforme Anexo Único a esta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei estão consubstanciados no Parecer-Consulta nº 28/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, assim como no item 7 da tabela 2 do Anexo I, da Resolução nº174, de 3 de janeiro de 2002, do mesmo Tribunal, para recursos de convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.006 - Secretaria Municipal de Educação |
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001.006.0001 - Secretaria Municipal de Educação |
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006.001.1236102102.018 - Transferências de convênios destinados a Programas de Educação |
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Convênio Proinfância nº 710.249/2008 |
34490510000 |
700.000,00 |
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TOTAL |
700.000,00 |