LEI Nº 1.683, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser destinado para as obras do convênio nº 710.249/2008 (Proinfância), em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Educação, conforme Anexo Único a esta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei estão consubstanciados no Parecer-Consulta nº 28/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, assim como no item 7 da tabela 2 do Anexo I, da Resolução nº174, de 3 de janeiro de 2002, do mesmo Tribunal, para recursos de convênio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

001.006.0001 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

006.001.1236102102.018 - Transferências de convênios destinados a Programas de Educação

 

 

Convênio Proinfância nº 710.249/2008

34490510000

700.000,00

TOTAL

700.000,00