O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual, com base na Lei nº 696, de 20 de outubro de 1997, a Sildete Silvério Ribeiro, com o objetivo de custear a aquisição de um par de óculos de grau, conforme consta do processo administrativo nº 6.562/2010.
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos) e será repassado ao beneficiário em parcela única.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor dos óculos, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000, ficha 0056, fonte 01400, consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.