revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.678, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONCEDIDA A DENTISTA EM EXERCÍCIO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor da gratificação por dedicação exclusiva concedida a Dentista, em exercício no Programa Saúde da Família (PSF), de que trata o art. 3º da Lei nº 1.263, de 29 de março de 2007, passa a corresponder a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Piúma, 17 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.