LEI
Nº 1.678, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA
O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONCEDIDA A DENTISTA EM EXERCÍCIO
NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES,
aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da
gratificação por dedicação exclusiva concedida a Dentista, em exercício no
Programa Saúde da Família (PSF), de que trata o art. 3º da Lei nº 1.263, de 29
de março de 2007, passa a corresponder a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais).
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no §
6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2011.
Piúma, 17 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.