LEI Nº 1.676, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de abono de treinamento aos guarda-vidas contratados temporariamente pelo Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos guarda-vidas contratados temporariamente pelo Município de Piúma para o período de 1º de janeiro a 13 de março de 2011, abono especial em substituição à bolsa Treinamento e ao vale transporte, verbas inclusas indevidamente no edital do processo seletivo para a contratação temporária de guarda-vidas.

 

Art. 2º O valor do abono especial ora autorizado é de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago em uma única parcela.

 

Art. 3º Os beneficiados com esta lei deverão entregar, à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, declaração em que renuncia a qualquer direito referente à bolsa treinamento e ao vale transporte, previstos no edital do processo seletivo que efetuou a sua contratação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Art. 16, I e § 1º, e art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

 

Abono especial aos Guarda-Vidas, contratados temporariamente.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

 

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender ao pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

 

Sem reflexo, pois a despesa é específica para o exercício de 2011.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

 

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém das verbas já inclusas nos recursos próprios, destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes para gastos no período de verão e Carnaval do exercício de 2011.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

Para a apuração das despesas utilizou-se, como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal, que ficará destro do limite estabelecido pela LC 101/2000.

 

DESPESAS COM O PAGAMENTO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO:

 

R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

RECEITA:

 

R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), previstos para, no exercício de 2011, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.

 

Piúma, 10 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito