O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos guarda-vidas contratados temporariamente pelo Município de Piúma para o período de 1º de janeiro a 13 de março de 2011, abono especial em substituição à bolsa Treinamento e ao vale transporte, verbas inclusas indevidamente no edital do processo seletivo para a contratação temporária de guarda-vidas.
Art. 2º O valor do abono especial ora autorizado é de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago em uma única parcela.
Art. 3º Os beneficiados com esta lei deverão entregar, à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, declaração em que renuncia a qualquer direito referente à bolsa treinamento e ao vale transporte, previstos no edital do processo seletivo que efetuou a sua contratação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Abono especial aos Guarda-Vidas, contratados temporariamente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará rubrica específica para atender ao pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
Sem reflexo, pois a despesa é específica para o exercício de 2011.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém das verbas já inclusas nos recursos próprios, destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes para gastos no período de verão e Carnaval do exercício de 2011.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Para a apuração das despesas utilizou-se, como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal, que ficará destro do limite estabelecido pela LC 101/2000.
DESPESAS COM O PAGAMENTO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO:
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
RECEITA:
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), previstos para, no exercício de 2011, a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Piúma, 10 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.