LEI Nº 1.672, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Circuito Esportivo do Verão 2011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente e troféus para as equipes do Circuito Esportivo de Verão 2011, no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), distribuídos da seguinte forma:

 

TORNEIO

CATEGORIA

PREMIAÇÃO

VALOR (R$)

Vôlei de praia

Amador

1º lugar

300,00

2º lugar

200,00

Futevôlei

Profissional

1º lugar

3.000,00

2º lugar

1.000,00

3º lugar

600,00

Amador

1º lugar

300,00

2º lugar

200,00

Handebol

Amador

1º lugar

300,00

2º lugar

200,00

Beach soccer

Amador

1º lugar

300,00

2º lugar

200,00

Kit surf

Freestyle

1º lugar

800,00

2º lugar

500,00

3º lugar

250,00

Regata

1º lugar

800,00

2º lugar

500,00

3º lugar

250,00

 

Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes para o exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Piúma, 6 de janeiro de 2011, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.