O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito especial na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinados â cobertura dos gastos da Fundação Médico Assistencial do Pescador Profissional de Piúma, em forma de subvenção social.
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do "excesso de arrecadação" previstos no art. 43 § 3º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 14 de agosto de 1981.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.