O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado na primeira sexta-feira do mês de julho de cada ano.
Parágrafo Único. Na data estipulada neste artigo, serão promovidos eventos pelos Poderes Executivo e Legislativo, ressaltando a importância do cooperativismo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de dezembro de 2010, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.