LEI Nº 1.667, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia Municipal do Cooperativismo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Cooperativismo, a ser comemorado na primeira sexta-feira do mês de julho de cada ano.

 

Parágrafo Único. Na data estipulada neste artigo, serão promovidos eventos pelos Poderes Executivo e Legislativo, ressaltando a importância do cooperativismo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de dezembro de 2010, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.