O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Vandira Pedroza Lírio, com o objetivo de aquisição de medicamentos de uso continuado, conforme consta do processo administrativo nº 4.855/2010.
§ 1º O dispêndio pecuniário corresponderá, no máximo, ao valor de R$ 3.052,80 (três mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos), o qual será repassado à beneficiária em 6 (seis) parcelas bimestrais e sucessivas, de valores iguais.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelo fornecedor dos medicamentos, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária 00801.1030208002.256.333904800000, ficha 37, suplementada se necessário, ou dotação específica de mesma natureza do exercício de 2011.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de dezembro de 2010, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.