LEI Nº 1.662, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Filomena Carla S. Misságia, com o objetivo de custear uma cirurgia de sequela de queimaduras, em caráter de urgência, em sua filha Cristina Misságia, conforme consta do processo administrativo nº 6.379/2010.

 

§ 1º O dispêndio pecuniário corresponderá, no máximo, ao valor de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), o qual será repassado à beneficiária em parcela única.

 

§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido por meio de nota fiscal ou recibo, emitidos pelos médicos e hospital, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária 00801.1030208002.256.333904800000, ficha 37, suplementada se necessário, ou dotação específica de mesma natureza do exercício de 2011.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de dezembro de 2010, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.