O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, reajustes salariais na importância de 50% (cinquenta por cento) sobre os níveis vigentes a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto na cláusula anterior, serão os consignados em dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 02 de abril de 1981.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.