LEI Nº 1.659, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por participação em Comissão Especial de Fiscalização de Verão e Carnaval de 2011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sancionada a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a conceder gratificação por participação em Comissão Especial de Fiscalização no período de verão e carnaval de 2011, na ordem de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada membro da referida comissão.

 

§ 1º O número de membros a serem nomeados na Comissão Especial de Fiscalização de Verão e Carnaval 2011 será de, no máximo, 9 (nove) servidores.

 

§ 2º A gratificação de que trata este artigo será concedida em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas na folha de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta do orçamento do exercício de 2011, da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que, se necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 3 de dezembro de 2010, 46º aniversário da Emancipação Política-Administrativa

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.