LEI Nº 1.657, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar Concurso Público para escolha do Hino da Cidade de Piúma e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sancionada a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para escolha do Hino Municipal de Piúma, conforme edital na forma de Anexo único, que passa a ser parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. O concurso deverá ser realizado no prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, contados da data de promulgação desta lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a premiar o vencedor do concurso com o valor em espécie de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os recursos para realização do concurso e premiação do vencedor correrão por conta do Orçamento do Município de Piúma, em específico no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento, rubrica 010001.13392021262.033-333903600000-Ficha 184 - FR 100,

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de dezembro de 2010, 46º aniversário da Emancipação Política Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

EDITAL nº.................

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4883/2010

 

O MUNICÍPIO DE PIÚMA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.95/0001-18, com sede na Av. Izaias Scherrer, 45, Centro, na cidade de Piúma, Estado do Espírito Santo, aqui denominada simplesmente de SEMCULD, torna público que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público para escolha do hino do Município de Piúma e faz saber que as inscrições do referido Concurso se regerão pelo seguinte regulamento:

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA O HINO DA CIDADE DE PIÚMA

 

I - DOS FINS

 

Art. 1º O Município de Piúma, através da SEMCULD, realizará um Concurso Público para escolha do seu Hino Municipal, o qual se dará através da seleção da letra e música com autoria inédita.

 

Parágrafo Único. A letra do Hino deverá contemplar alguns dos seguintes elementos: a história do Município, os valores da cidade, o sol, a água (rios e mar), o solo, a natureza, o povo hospitaleiro, as riquezas naturais, a qualidade de vida, o turismo, o lazer, a cultura e a educação.

 

II - DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º O Concurso Público para escolha do Hino Municipal poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.

 

§ 1º O Prefeito nomeará, através de portaria:

 

I - uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 4 (quatro) servidores da SEMCULD, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública; e

 

II - uma Comissão Julgadora, para avaliação dos hinos inscritos, composta por 5 (cinco) membros, sendo:

a) 3 (três) membros com notório conhecimento musical;

b) 1 (um) com notório conhecimento em Língua Portuguesa e Literatura; e

c) 1 (um) com notório conhecimento dos aspectos históricos e geográficos do Município.

 

§ 2º O compositor deverá indicar o(s) intérpretes(s) vocal(ais) para sua música.

 

Art. 3º O Concurso será dividido em 5 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:

 

I - inscrições;

 

II - pré-seleção das músicas que farão parte da final, através da leitura das letras e da sedução dos CDs;

 

III - ensaios;

 

IV - final, através de apresentação pública; e

 

V - lançamento público, perante a Câmara Municipal de Piúma.

 

III - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º Poderá se inscrever no Concurso qualquer compositor residente em território nacional, independentemente de sexo, etnia, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atenda ao presente edital e ao regulamento do concurso.

 

Art. 5º A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria;

 

§ 1º Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em festivais e concursos.

 

§ 2º Fica vedada a participação de membros das Comissões Organizadora e Julgadora, assim como de seus familiares.

 

Art. 6º A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de...... a....... de....... de......., das 8 (oito) às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 17 (dezessete) horas, no seguinte local:

 

Art. 7º As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:

 

I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

 

II - cópia de documento oficial de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato; e

 

III - letra da música, em 5 (cinco) vias impressas em computador ou em máquina datilográfica, acompanhada de 5 (cinco) gravações em CD, com linha melódica e harmonia claras e audíveis.

 

Art. 8º O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, bem como cópia dos documentos pessoais em um envelope de papel pardo, e a letra e gravação em outro, devidamente lacrados e sem nenhuma identificação;

 

Parágrafo Único. Nas letras impressas e no CD só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada a identificação nominal do candidato;

 

Art. 9º Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, endereçado ao "Concurso Público do Hino Municipal de Piúma".

 

Art. 10 No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinado pelos demais compositores.

 

Art. 11 Não sendo aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.

 

Art. 12 Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) músicas.

 

Art. 13 Serão aceitas inscrições por via postal, desde que a postagem respeite o período de inscrição determinado neste Regulamento.

 

Art. 14 O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento - SEMCULD, a partir do término do Concurso.

 

Parágrafo Único. Vencido o prazo de que trata este artigo, o material passará a fazer parte do acervo da SEMCULD, perdendo o autor o direito à qualquer reclamação.

 

Art. 15 A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.

 

Art. 16 Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados pelos Correios.

 

IV - DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA

 

Art. 17 As Comissões Organizadora e Julgadora serão responsáveis, respectivamente, pelo procedimento administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do Hino vencedor.

 

Art. 18 O presidente da Comissão Julgadora será escolhido pelos seus pares.

 

V - DO JULGAMENTO

 

Art. 19 Para efeito de julgamento serão considerados:

 

I - na apreciação musical, a originalidade, o ineditismo, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da orquestração;

 

II - o tempo de execução do Hino de, no máximo, 4 (quatro) minutos;

 

III - o aspecto linguístico e literário, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a medida e a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos; e

 

IV - a coerência do conjunto da obra (letra e música).

 

Parágrafo Único. Entende-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até o presente Concurso.

 

Art. 20 A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 5 (cinco) melhores no período de a de de

 

Parágrafo Único. O resultado das 5 (cinco) melhores composições será afixado no mural de avisos dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como divulgado pela rádio local e imprensa de grande circulação na região ou Estado.

 

Art. 21 Os compositores dos 5 (cinco) melhores trabalhos terão o período de....... a....... de....... de....... para realizarem os ensaios para a fase final.

 

Art. 22 Para a escolha do vencedor na fase final, os compositores dos 5 (cinco melhores trabalhos farão apresentação pública no dia de de , em local e horário a serem divulgados pela SEMCULD através da imprensa e do rádio, quando será feito o julgamento final.

 

Art. 23 Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital e seu regulamento.

 

VI - DA PREMIAÇÃO

 

Art. 24 O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Municipal de Piúma no dia de de , em sessão solene na Câmara Municipal.

 

Art. 25 A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em troca da cessão dos direitos autorais.

 

Parágrafo Único. A ata de sessão de premiação será assinada também pelos membros da Comissão Julgadora.

 

VII - DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 26 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Piúma,....... de....... de.......

 

 

Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento