O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
§ 1º A contratação a que se refere este artigo será preenchida conforme as seguintes especificações:
VAGAS |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
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24 |
Guarda-Vidas |
40 horas |
Vencimento base |
211,33 |
Adicional de insalubridade |
21,13 |
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Complemento constitucional |
298,67 |
|||
Total |
531,13 |
§ 2º O valor do vencimento base será reajustado toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos servidores do Município, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
§ 3º As atribuições, os direitos, as obrigações e os locais de trabalho concernentes à cobtratação serão as constantes do instrumento contratual, aplicando-se, no que couber, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos do Município.
Art. 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta lei decorre da sazonalidade, uma vez que no período de férias escolares até o Carnaval é grande o fluxo de turistas nas praias do Município, havendo, assim, a necessidade urgente desses servidores.
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 1º de janeiro a 13 de março de 2011, vedada a prorrogação.
§ 2º Os contratos serão de natureza administrativa, sob o regime jurídico estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, alusivas ao exercício financeiro de 2011.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.