O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Anazian Martins Decoté, para a aquisição de medicamentos de uso continuado, conforme consta do processo administrativo nº 4.966/2010.
§ 1º O dispêndio pecuniário corresponderá, no máximo, ao valor de R$ 712,80 (setecentos e doze reais e oitenta centavos), que serão repassados à beneficiária em 6 (seis) parcelas bimestrais sucessivas, de valores iguais.
§ 2º A beneficiária deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo do fornecedor, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária 00801.1030208002.256.333904800000 (ficha 57), suplementada se necessário.
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.