O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município ficam obrigados a inserir, em suas mensagens, cartazes, outdoors e congêneres, a expressão "Drogas: diga não. Dida sim à vida.".
§ 1º A expressão terá a dimensão mínima de 10% (dez por cento) da área total ocupada pela mensagem.
§ 2º No caso de patrocínio de terceiros, fica vedada a menção de quaisquer expressões a drogas lícitas, tais como bebidas e cigarros, inclusive com relação às empresas que os produzam ou distribuam.
§ 3º O descumprimento desta lei sujeitará as autoridades responsáveis às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei estão previstas na rubrica própria dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de setembro de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.