O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As repartições públicas municipais obrigatoriamente afixarão, em local visível e de fácil acesso público, cartazes informativos sobre a luta contra a pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
§ 1º Os cartazes de que trata o caput deste artigo deverão:
I - possuir dimensões mínimas de 0,80m X 0,50m cada um;
II - serem legíveis, com caracteres compatíveis;
III - conterem a expressão "Denuncie: disque 100".
§ 2º Os cartazes poderão ser confeccionados em qualquer tipo de material.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de agosto de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.