LEI Nº 162, de 28 de novembro de 1980

 

Suplementa dotações no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a realizar suplementações em 30% (trinta por cento) além do previsto no item II, artigo 2º da Lei nº 151 de 11 de dezembro de 1979 (Lei Orçamentária).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de novembro de 1980.

 

HELIO GARCIA MARVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.