LEI Nº 16, de 04 de novembro de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para sua administração ser executados as seguintes obras:

 

a) para a construção de um prédio destinado a Escola de Orobó, o crédito não superior a

NCr$

1.000,00 (hum mil cruzeiros novos);

b) para a construção de um prédio destinado a Escola de São João de Boa Vista, o crédito não superior a

NCr$

1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos)

TOTAL

NCr$

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos que ocorrem a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de novembro de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.