LEI Nº 1.619, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

 

Autoriza a realização de eventos culturais, esportivos e religiosos em espaços públicos municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É permitida a realização de eventos culturais, esportivos e religiosos em qualquer espaço público do Município de Piúma.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, entende-se como espaços públicos as praças, ruas, avenidas ou qualquer logradouro de uso público.

 

§ 2º A realização do evento deverá ser:

 

I - requerida ao Prefeito, mediante justificativa por escrito;

 

II - comunicada à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, com a necessária antecedência, para as medidas de segurança cabíveis.

 

Art. 2º Na realização dos eventos de que trata esta lei fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos de tabaco.

 

Art. 3º Para a realização dos eventos de que trata esta lei, poderá a Prefeitura ceder ou instalar palcos, dispositivos com cobertura removível, iluminação e energia elétrica.

 

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo, deverá a Prefeitura firmar parcerias com entidades ou empresas privadas, estabelecendo permutas publicitárias convenientes aos princípios do evento.

 

Piúma, 13 de agosto de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.