LEI Nº 161, de 28 de novembro de 1980

 

Abre crédito especial no vigente orçamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinados a aquisição de 01 (um) veículo utilitário, de fabricação nacional.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do "excesso de arrecadação" verificado observando-se a tendência do exercício, conforme dispõe o art. 43, 1º item II da Lei Federal nº 4.320 de 11/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 28 de novembro de 1980.

 

HELIO GARCIA MARVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.