O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinados a aquisição de 01 (um) veículo utilitário, de fabricação nacional.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do "excesso de arrecadação" verificado observando-se a tendência do exercício, conforme dispõe o art. 43, 1º item II da Lei Federal nº 4.320 de 11/03/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 28 de novembro de 1980.
HELIO GARCIA MARVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.