O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Piúma, o Dia Municipal da Família, a ser comemorado no segundo domingo do mês de março de cada ano.
Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Piúma deverão, na semana anterior à comemoração do Dia Municipal da Família, promover palestras, encontros, seminários e outros eventos, com o objetivo de enfatizar a importância da instituição da família como base da sociedade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.