LEI Nº 1.605, DE 15 DE JULHO DE 2010

 

Denomina o Ginásio Poliesportivo de Nova Esperança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Ginásio Poliesportivo Manoel Julião" o ginásio poliesportivo situado no bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.