O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Ginásio Poliesportivo Manoel Julião" o ginásio poliesportivo situado no bairro Nova Esperança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.