O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma, visando repassar recursos financeiros destinados à cobertura de despesas de custeio da instituição, bem como ceder servidores públicos municipais à mesma, tendo como contrapartida bolsas de estudo para alunos excepcionais.
Art. 2º O Município repassará, no presente exercício, valores provenientes de transferências governamentais, na ordem de R$ 7.394,64 (sete mil e trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), valor este que poderá ser acrescido dos rendimentos de aplicação financeira, se houver.
Parágrafo Único. O repasse deverá ser pago de acordo com o cronograma financeiro inserto no plano de trabalho juntado ao processo administrativo nº 2262/2010.
Art. 3º A instituição beneficiada deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo fixado no convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Piúma, 24 de junho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.