O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo judicial com Altemir Garcia Goltara, Inácio Santiago, José Carlos Lapa, Reinaldo Alves de Souza, José Deildo Bandeira Machado, Elielton Brasiline Costa, Alírio Moreira da Silva, Ailton Bartolomeu dos Santos, Washington Gomes, Anaildo Souza Ferreira, Firmino Cruz, Edvaldo Alves dos Santos, José Sebastião Mariano, Luiz Gonzaga Coelho, Valquimar Santos Bayerl e João Carlos Silva de Oliveira, para quitar débito atual, no valor constante do Anexo a esta lei, referente a dívida contraída em razão de não pagamento de horas extraordinárias devidas a servidores públicos, conforme os autos do processo judicial nº 062.04.000885-6, que tramita perante o Juízo de Direito da Comarca de Piúma.
Parágrafo Único. O acordo de que trata este artigo não compreenderá o servidor Wallace Gomes.
Art. 2º O acordo judicial a que alude o artigo anterior será realizado da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor do débito será depositado em juízo, no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação desta lei;
II - a parcela remanescente será quitada em trinta dias após a primeira parcela.
Parágrafo Único. Cada um dos servidores beneficiados receberão os valores respectivos, discriminados no Anexo a esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária 002.001.0306102012.011-331909100-00100, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de junho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
NOME |
VALOR DA COBRANÇA (R$) |
VALOR A SER DEPOSITADO EM CADA PARCELA (R$) |
Altemir Garcia Goltara |
3.828,56 |
1.914,28 |
Nácio Santiago |
4.720,18 |
2.360,09 |
José Carlos Lapa |
3.590,63 |
1.795,31 |
Reinaldo Alves de Souza |
4.720,18 |
2.360,09 |
José Deilso Bandeira Machado |
4.720,18 |
2.360,09 |
Elielton Brasiliense Costa |
4.720,18 |
2.360,09 |
Alírio Moreira da Silva |
4.720,18 |
2.360,09 |
Ailton Bartolomeu dos Santos |
4.720,18 |
2.360,09 |
Washington Gomes |
4.720,18 |
2.360,09 |
Anaildo Souza Ferreira |
4.720,18 |
2.360,09 |
Firmino Cruz |
4.720,18 |
2.360,09 |
José Sebastião Mariano |
4.720,18 |
2.360,09 |
Edvaldo Alves dos Santos |
1.818,78 |
909,39 |
Luiz Gonzaga Coelho |
4.720,18 |
2.360,09 |
Valquimar Santos Bayerl |
7.101,98 |
3.550,99 |
João Carlos Silva de Oliveira |
7.101,98 |
3.550,99 |