LEI
Nº 159, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1980
APROVADO
POR UNANIMIDADE EM SEÇÃO EXTRAORDINÁRIA, E REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE BARRACAS
COMERCIAIS NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica limitadas em 20
(vinte) o número de "barracas comerciais" a serem instaladas na orla
marítima, durante o período de verão:
I
- a área a ser ocupada por cada barraca, será de, no máximo até 25 m2
(vinte e cinco metros quadrados);
II
- a instalação das barracas, especificadas no presente artigo, será
limitada à extensão da Avenida Beira Mar.
Art. 2º Serão divididas em
lotes, numerados de 01 (um) a 20 (vinte), a área para instalação das barracas.
I
- os lotes de número 01 (um) a número 10 (dez), serão localizados
entre a Av. Danilo Monteiro de castro ao início da 2a. quadra do loteamento Acaiaca e os lotes de número 11 (onze) ao número 20 (vinte)
do início da 2ª quadra dos lotes Acaiaca, até o Hotel
Casarão;
II
- a taxa pela ocupação do solo para instalação das barracas será fixado no primeiro exercício e altera das nos exercícios
seguintes, de acordo com legislação na época que regulamentará a matéria;
III - Fica fixado em Cr$ 3.000,00 (três
mil cruzeiros), no primeiro exercício, a taxa para ocupação dos lotes de número
01 (um) ao número 10 (dez) e em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a taxa para
ocupação dos lotes de número 11 (onze) ao número 20 (vinte).
Art. 3º O período para
ocupação e instalação das barracas, terá início a 19 de dezembro do corrente
exercício e término impreterível a 1º de abril do exercício seguinte e será
regulamentada através de contrato entre o requerente e a Prefeitura Municipal.
I
- não será concedida licença para ocupação do solo e instalação de
barracas de mais de 01 (uma) unida de para cada requerente.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Piúma, 22 de novembro de 1980.
HELIO GARCIA MARVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.