O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 50% (cinquenta por cento) sobre os níveis salariais vigentes, os vencimentos e vantagens dos servidores municipais do quadro efetivo.
Parágrafo Único. Serão reajustadas nas mesmas proporções, os proventos dos inativos e pensionistas, o salário-família dos dependentes dos servidores será fixado em Cr$ 289,44 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos), para cada dependente, de acordo com a CLT.
Art. 2º Os recursos para cobertura no disposto do artigo anterior serão os provenientes de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente e subsequente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de novembro de 1980.
HELIO GARCIA MARVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.