LEI Nº 158, de 22 de novembro de 1980

 

Aprovada por unanimidade em Seção extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 1980, e reajusta os vencimentos dos servidores efetivos, inativos e pensionistas da prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 50% (cinquenta por cento) sobre os níveis salariais vigentes, os vencimentos e vantagens dos servidores municipais do quadro efetivo.

 

Parágrafo Único. Serão reajustadas nas mesmas proporções, os proventos dos inativos e pensionistas, o salário-família dos dependentes dos servidores será fixado em Cr$ 289,44 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos), para cada dependente, de acordo com a CLT.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura no disposto do artigo anterior serão os provenientes de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente e subsequente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 22 de novembro de 1980.

 

HELIO GARCIA MARVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.