LEI Nº 1.580, DE 06 DE MAIO DE 2010

 

Declara de utilidade pública a Associação de Ensino Superior de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ensino Superior de Piúma, com sede nesta cidade na Rua Joana Ribeiro, 349, bairro Acaiaca, e inscrita no CNPJ sob o nº 08.094.719/0001-40.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de maio de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.