O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ensino Superior de Piúma, com sede nesta cidade na Rua Joana Ribeiro, 349, bairro Acaiaca, e inscrita no CNPJ sob o nº 08.094.719/0001-40.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de maio de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.