O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação no Município do Sistema Universidade Aberta do Brasil, através da criação do Polo de Apoio Presencial de Piúma da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Município de Piúma.
Art. 2º Fica instituído no Município de Piúma o POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM PIÚMA - UAB, modalidade de ensino à distância, Programa criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com base na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e na Lei Federal nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Parágrafo Único. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicos e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação à distância no Brasil.
Art. 3º Para informatização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo Único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Piúma/ES, será responsável por prover, com recursos próprios, a implantação operacional, implementação e a sustentação do polo no município, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.
Art. 5º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piúma, unidade operacional das IFES, manterá as condições necessárias para a implantação de cursos profissionalizantes de ensino médio e de graduação e pós-graduação com qualidade, promovendo a inclusão social, por meio da educação á distância, modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96. Por esta Lei a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meio e tecnologias de informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos.
Art. 6º Dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, o Polo UAB propõe-se as finalidades:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II - proporcionar, através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município;
III - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
Art. 7º São objetivos do Polo de Apoio Presencial da UAB:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;
II - oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de informação e comunicação;
VI - oferecer experiência profissional e formação e agressos e estudantes do ensino médio.
Art. 8º O Polo de Apoio Presencial da UAB/Piúma, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior - IFES.
Art. 9º Toda a infraestrutura e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município.
Art. 10 A administração dos cursos é de competência das Universidades parceiras em comum acordo com o parceiro municipal.
Parágrafo Único. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piúma apresenta os seguintes recursos humanos para o seu funcionamento:
CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE PESSOAS |
Coordenador |
1 |
Tutor Presencial |
1 para cada 25 alunos |
Secretária |
1 |
Técnico em Informática |
1 |
Auxiliar de Biblioteca |
1 |
Servente |
1 |
Art. 11 O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública municipal ou estadual, em efetivo exercício há mais de três anos em magistério na educação básica.
§ 1º O Coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, promovendo o polo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
§ 3º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura em comum acordo com o parceiro municipal.
§ 4º O professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, por mês trabalhado, enquanto exercer a função.
Art. 12 O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.
§ 1º A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:
I - ser professor da rede municipal ou estadual;
II - residir no Município de Piúma;
III - ter formação de nível superior - Licenciatura;
IV - ter experiência comprovada de no mínimo um ano magistério, na educação básica.
§ 2º Será selecionado um Tutor para cada turma de 25 alunos e um suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum com a coordenação do Polo.
§ 3º O professor da rede pública municipal ou estadual selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa mensal, por mês efetivamente trabalhado, enquanto exercer a função.
Art. 13 O pagamento das bolsas referidas nos dispositivos anteriores (art. 11, § 4º, e art. 12, § 3º) serão de responsabilidade do MEC - Ministério da Educação e Cultura, conforme credenciamento dos respectivos profissionais junto à entidade financeira pagadora.
Art. 14 A Prefeitura de Piúma, através da Secretaria Municipal de Educação, preencherá os demais cargos de funcionários do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piúma bem como se responsabilizará pelo pagamento dos servidores seguintes:
I - Secretário: professor ou servidor da rede municipal de ensino, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo, com calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaboração de todos os tipos de correspondências, bem como a redação de atas, reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário;
II - Auxiliar de Biblioteca: profissional da área da educação municipal, com experiência de, no mínimo, um ano na função de Bibliotecário, ou no exercício do magistério.
III - Técnico em Informática: profissional com habilitação comprovada na área de informática para atuar como orientador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência permanentemente presencial no Polo, juntamente com os alunos e coordenação.
IV - Servente: servidor encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; fazer o os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha e serviço de guarda e vigilantes.
Parágrafo Único. Os servidores referidos nos itens I, II, III e IV deste artigo serão disponibilizados pelo Município, na forma legal de cessão.
Art. 15 No prazo de até trinta dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo orçará despesas decorrentes da manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piúma à conta das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria Municipal de Educação, no presente exercício.
§ 1º No prazo do caput deste artigo, deverá ser encaminhado projeto de lei para autorização de abertura de Crédito Especial Adicional, bem como, autorização para acréscimo dos programas, metas e ações do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Piúma na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2010 e na Lei do Plano Plurianual de 2010/2013.
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial de da Universidade Aberta do Brasil em Piúma receberá dotações do Município de Piúma a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2009.
Piúma, 29 de abril de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.