O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição" a unidade hospitalar a ser inaugurada na sede do Município, localizada à Avenida Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de novembro de 1980.
HELIO GARCIA MARVILA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.