LEI Nº 1.567, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Colônia de Pesca Z-9.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal à Colônia de Pescadores Z-9, de Piúma, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo Único. O auxílio a que se refere este artigo destina-se à cobertura das despesas com a manutenção das atividades da referida instituição.

 

Art. 2º Fica a instituição obrigada a prestar contas, com referência à aplicação da verba repassada pelo Poder Público Municipal, até o décimo dia do mês subsequente ao repasse.

 

Parágrafo Único. A falta de prestação de contas referida neste artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.

 

Art. 3º Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a inclusão de programa e ação no Plano Plurianual (Lei nº 1524, de 31 de dezembro de 2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1460, de 25 de junho de 2009), conforme abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SECRETARIA DE SERVIÇOS

Associações e entidades de representatividade dos profissionais da agricultura, da pesca e do artesanato.

Concessão de auxílio financeiro para cobertura das despesas com a manutenção das atividades.

 

Art. 4º Para suportar a concessão ora autorizada, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial adicional na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mediante as seguintes providências:

 

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

007.001 - Secretaria de Serviços

007.001.2060502172.036 - Associações e entidades de representatividade dos profissionais da agricultura, da pesca e do artesanato.

333504300 - SUBVENÇÕES SOCIAIS       R$ 36.000,00

 

Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com recursos de parte do superávit financeiro de 2009, conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.