O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piúma, autorizado a associar-se e a celebrar convênio com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), sendo representado pela Secretária Municipal de Educação, visando a participação em um órgão de articulação e de coordenação dos interesses comuns das Secretarias Municipais de Educação.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, 006001.1212202002.010-333904100000 - Fonte 0800 - Ficha 68.
Art. 4º Assinado o convênio de que trata o art. 1º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.